Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Santana
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Abertura
Dados Básicos
Mesa
Presença
Ausência
Explicações Pessoais
Ocorrências da Sessão
Considerações Finais
Retirada de Pauta
Expedientes
Correspondências
Expediente Diversos
Matérias do Expediente
Oradores do Expediente
Ordem do Dia
Matérias da Ordem do Dia
Presença na Ordem do Dia
Oradores da Ordem do Dia
Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(41ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
1. PEQUENO EXPEDIENTE (1º Secretário – Art. 92, do Regimento Interno)
<span style="color: #212529; font-family: -apple-system, BlinkMacSystemFont, 'Segoe UI', Roboto, 'Helvetica Neue', Arial, 'Noto Sans', sans-serif, 'Apple Color Emoji', 'Segoe UI Emoji', 'Segoe UI Symbol', 'Noto Color Emoji'; font-size: 16px; background-color: rgba(225, 225, 225, 0.8);">Presidindo os trabalhos a Vereadora Helena Lima. A chamada nominal para aferição do quórum exigido pelo artigo 11 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 8º do Regimento Interno registrando a presença dos vereadores conforme acima registrado. A Presidente declarou abertos os trabalhos e constando quórum conforme artigo 72 do Regimento Interno, convidou o Vereador Cris da Anastácia para fazer a leitura bíblica. O Vereador Cris da Anastácia pediu dispensa da leitura da ata da sessão ordinária anterior, vez que a mesma estava em posse de todos os vereadores. Em seguida, passou-se para o Pequeno Expediente, com leituras das proposituras descritas no mesmo pelo vereador Rarison Santiago.</span>
2. GRANDE EXPEDIENTE (ART. 94, do Regimento Interno) - 90 MINUTOS
Os oradores do Grande Expediente foram na ordem seguinte: 1 - Rarison Santiago; 2 - Anderson Almeida; 3 - Helena Pereira de Lima.
3. PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE (Art. 99, do Regimento Interno) – 30 MINUTOS.
As matérias constantes no Prolongamento do Expediente foram lidas pelo Vereador Jaílson e aprovadas em bloco por unanimidade. Não houve discussão.