Lei Ordinária-EM nº 1.556, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

EXECUTIVO MUNICIPAL - EM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1556

Ano

2025

Data

24/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/04/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial nº 2017

Data Fim Vigência

01/04/2025

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Estabelece os Dias 31 de Julho à 06 de Agosto, como a Semana Municipal de Combate ao Feminicídio no Município de Santana.

Indexação

Observação

Assuntos


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