Lei Ordinária-EM nº 1.556, de 24 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
EXECUTIVO MUNICIPAL - EM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1556
Ano
2025
Data
24/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/04/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial nº 2017
Data Fim Vigência
01/04/2025
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece os Dias 31 de Julho à 06 de Agosto, como a Semana Municipal de Combate ao Feminicídio no Município de Santana.
Indexação
Observação
Assuntos
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