Ato da Presidência nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ato da Presidência
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
17/06/2025
Número do Protocolo
1185
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
a) DEFERIR o pedido de impugnação apresentado pela chapa "A FORÇA DO
PARLAMENTO", constante do Protocolo n° 365/2025;
b) INDEFERIR, em consequência, o pedido de registro da chapa "UNIÃO E
RENOVAÇÃO", considerando a candidatura irregular do vereador Adelson Borges Rocha ao cargo de 1° Secretário da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, referente ao protocolo n° 365/2025;
c) DEFERIR o pedido de impugnação formulado sob o protocolo n° 368/2025;
d) INDEFERIR o registro da chapa "UNIÃO E RENOVAÇÃO" por conter membro
inelegível para o cargo de 2° Vice-Presidente da Mesa Diretora, referente ao protocolo n° 368/2025;
e) O DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO formulado sob o protocolo n° 367/2025
apresentada pelos integrantes da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO"
f) O INDEFERIMENTO DA CHAPA "UNIÃO E RENOVAÇÃO", ante a irregularidade
insanável decorrente da duplicidade de apoio e composição do vereador Marco Aurélio, referente ao protocolo n° 367/2025;
g) INDEFERIR o pedido de impugnação formulado no Protocolo n° 366/2025, por
ausência de prova conclusiva da suposta falsificação, e determinando outros encaminhamentos a seguir na alínea "1";
h) Diante do exposto, com fundamento no Ato da Presidência n° 03/2025-CMS, no Edital
n° 01/2025-CMS, e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana, INDEFIRO o
pedido de retirada da assinatura de apoio apresentado pelo Vereador Marco Aurélio Sousa dos
Santos, mantendo-se íntegra a composição da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO" tal como
registrada e certificada.
i) Após análise da documentação encaminhada pela Secretaria Legislativa, resolve INDEFERIR o pedido de registro da chapa "UNIÃO E RENOVAÇÃO", por vício formal insanável decorrente:
- da recondução de parlamentares ADELSON ROCHA e ERENILDO
RODRIGUES aos mesmos cargos em violação à Lei Orgânica do Município
de Santana, no art. 10, §3°;
- da duplicidade de apoio e consequente inelegibilidade do Vereador Marco
Aurélio Sousa dos Santos;
j) DEFERIR o pedido de registro da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO", por atender aos requisitos legais, regimentais, da Lei Orgânica e da jurisprudenciais exigidos, estando em plena conformidade com as normas que regem o processo eleitoral interno da Mesa Diretora.
1) DETERMINAR a remessa integral do expediente no Protocolo n° 366/2025 ao
Ministério Público do Estado do Amapá e à Delegacia de Polícia Civil, para apuração dos fatos
narrados, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal e art. 144, § 4°, da CF.
PARLAMENTO", constante do Protocolo n° 365/2025;
b) INDEFERIR, em consequência, o pedido de registro da chapa "UNIÃO E
RENOVAÇÃO", considerando a candidatura irregular do vereador Adelson Borges Rocha ao cargo de 1° Secretário da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, referente ao protocolo n° 365/2025;
c) DEFERIR o pedido de impugnação formulado sob o protocolo n° 368/2025;
d) INDEFERIR o registro da chapa "UNIÃO E RENOVAÇÃO" por conter membro
inelegível para o cargo de 2° Vice-Presidente da Mesa Diretora, referente ao protocolo n° 368/2025;
e) O DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO formulado sob o protocolo n° 367/2025
apresentada pelos integrantes da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO"
f) O INDEFERIMENTO DA CHAPA "UNIÃO E RENOVAÇÃO", ante a irregularidade
insanável decorrente da duplicidade de apoio e composição do vereador Marco Aurélio, referente ao protocolo n° 367/2025;
g) INDEFERIR o pedido de impugnação formulado no Protocolo n° 366/2025, por
ausência de prova conclusiva da suposta falsificação, e determinando outros encaminhamentos a seguir na alínea "1";
h) Diante do exposto, com fundamento no Ato da Presidência n° 03/2025-CMS, no Edital
n° 01/2025-CMS, e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana, INDEFIRO o
pedido de retirada da assinatura de apoio apresentado pelo Vereador Marco Aurélio Sousa dos
Santos, mantendo-se íntegra a composição da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO" tal como
registrada e certificada.
i) Após análise da documentação encaminhada pela Secretaria Legislativa, resolve INDEFERIR o pedido de registro da chapa "UNIÃO E RENOVAÇÃO", por vício formal insanável decorrente:
- da recondução de parlamentares ADELSON ROCHA e ERENILDO
RODRIGUES aos mesmos cargos em violação à Lei Orgânica do Município
de Santana, no art. 10, §3°;
- da duplicidade de apoio e consequente inelegibilidade do Vereador Marco
Aurélio Sousa dos Santos;
j) DEFERIR o pedido de registro da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO", por atender aos requisitos legais, regimentais, da Lei Orgânica e da jurisprudenciais exigidos, estando em plena conformidade com as normas que regem o processo eleitoral interno da Mesa Diretora.
1) DETERMINAR a remessa integral do expediente no Protocolo n° 366/2025 ao
Ministério Público do Estado do Amapá e à Delegacia de Polícia Civil, para apuração dos fatos
narrados, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal e art. 144, § 4°, da CF.
Indexação
Observação