Ordem do Dia/Expediente: 4 - Ato da Presidência nº 4 de 2025 em 32ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (32ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

Matérias do Expediente

Matéria

Ato da Presidência nº 4 de 2025

a) DEFERIR o pedido de impugnação apresentado pela chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO", constante do Protocolo n° 365/2025; b) INDEFERIR, em consequência, o pedido de registro da chapa "UNIÃO E RENOVAÇÃO", considerando a candidatura irregular do vereador Adelson Borges Rocha ao cargo de 1° Secretário da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, referente ao protocolo n° 365/2025; c) DEFERIR o pedido de impugnação formulado sob o protocolo n° 368/2025; d) INDEFERIR o registro da chapa "UNIÃO E RENOVAÇÃO" por conter membro inelegível para o cargo de 2° Vice-Presidente da Mesa Diretora, referente ao protocolo n° 368/2025; e) O DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO formulado sob o protocolo n° 367/2025 apresentada pelos integrantes da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO" f) O INDEFERIMENTO DA CHAPA "UNIÃO E RENOVAÇÃO", ante a irregularidade insanável decorrente da duplicidade de apoio e composição do vereador Marco Aurélio, referente ao protocolo n° 367/2025; g) INDEFERIR o pedido de impugnação formulado no Protocolo n° 366/2025, por ausência de prova conclusiva da suposta falsificação, e determinando outros encaminhamentos a seguir na alínea "1"; h) Diante do exposto, com fundamento no Ato da Presidência n° 03/2025-CMS, no Edital n° 01/2025-CMS, e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana, INDEFIRO o pedido de retirada da assinatura de apoio apresentado pelo Vereador Marco Aurélio Sousa dos Santos, mantendo-se íntegra a composição da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO" tal como registrada e certificada. i) Após análise da documentação encaminhada pela Secretaria Legislativa, resolve INDEFERIR o pedido de registro da chapa "UNIÃO E RENOVAÇÃO", por vício formal insanável decorrente: - da recondução de parlamentares ADELSON ROCHA e ERENILDO RODRIGUES aos mesmos cargos em violação à Lei Orgânica do Município de Santana, no art. 10, §3°; - da duplicidade de apoio e consequente inelegibilidade do Vereador Marco Aurélio Sousa dos Santos; j) DEFERIR o pedido de registro da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO", por atender aos requisitos legais, regimentais, da Lei Orgânica e da jurisprudenciais exigidos, estando em plena conformidade com as normas que regem o processo eleitoral interno da Mesa Diretora. 1) DETERMINAR a remessa integral do expediente no Protocolo n° 366/2025 ao Ministério Público do Estado do Amapá e à Delegacia de Polícia Civil, para apuração dos fatos narrados, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal e art. 144, § 4°, da CF.

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

Ato da Presidência nº 4 de 2025 | ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE | 17/06/2025

Observação