Ordem do Dia/Expediente: 4 - Ato da Presidência nº 4 de 2025 em 32ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (32ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
Ato da Presidência nº 4 de 2025
a) DEFERIR o pedido de impugnação apresentado pela chapa "A FORÇA DO
PARLAMENTO", constante do Protocolo n° 365/2025;
b) INDEFERIR, em consequência, o pedido de registro da chapa "UNIÃO E
RENOVAÇÃO", considerando a candidatura irregular do vereador Adelson Borges Rocha ao cargo de 1° Secretário da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, referente ao protocolo n° 365/2025;
c) DEFERIR o pedido de impugnação formulado sob o protocolo n° 368/2025;
d) INDEFERIR o registro da chapa "UNIÃO E RENOVAÇÃO" por conter membro
inelegível para o cargo de 2° Vice-Presidente da Mesa Diretora, referente ao protocolo n° 368/2025;
e) O DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO formulado sob o protocolo n° 367/2025
apresentada pelos integrantes da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO"
f) O INDEFERIMENTO DA CHAPA "UNIÃO E RENOVAÇÃO", ante a irregularidade
insanável decorrente da duplicidade de apoio e composição do vereador Marco Aurélio, referente ao protocolo n° 367/2025;
g) INDEFERIR o pedido de impugnação formulado no Protocolo n° 366/2025, por
ausência de prova conclusiva da suposta falsificação, e determinando outros encaminhamentos a seguir na alínea "1";
h) Diante do exposto, com fundamento no Ato da Presidência n° 03/2025-CMS, no Edital
n° 01/2025-CMS, e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana, INDEFIRO o
pedido de retirada da assinatura de apoio apresentado pelo Vereador Marco Aurélio Sousa dos
Santos, mantendo-se íntegra a composição da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO" tal como
registrada e certificada.
i) Após análise da documentação encaminhada pela Secretaria Legislativa, resolve INDEFERIR o pedido de registro da chapa "UNIÃO E RENOVAÇÃO", por vício formal insanável decorrente:
- da recondução de parlamentares ADELSON ROCHA e ERENILDO
RODRIGUES aos mesmos cargos em violação à Lei Orgânica do Município
de Santana, no art. 10, §3°;
- da duplicidade de apoio e consequente inelegibilidade do Vereador Marco
Aurélio Sousa dos Santos;
j) DEFERIR o pedido de registro da chapa "A FORÇA DO PARLAMENTO", por atender aos requisitos legais, regimentais, da Lei Orgânica e da jurisprudenciais exigidos, estando em plena conformidade com as normas que regem o processo eleitoral interno da Mesa Diretora.
1) DETERMINAR a remessa integral do expediente no Protocolo n° 366/2025 ao
Ministério Público do Estado do Amapá e à Delegacia de Polícia Civil, para apuração dos fatos
narrados, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal e art. 144, § 4°, da CF.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Ato da Presidência nº 4 de 2025 | ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE | 17/06/2025
Observação